segunda-feira, 31 de maio de 2010

SOS Saúde - Reforma e CAPs


Uma audiência pública promovida pela Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chamou a atenção para o problema que transformou a saúde mental em Pernambuco. A Lei federal nº 10.216 de 16 de abril de 2001, que trata da reforma psiquiátrica no país, e prevê um tratamento mais humanizado para os doentes, transformou-se em peça de ficção para a maioria das cidades do estado.
Ela prevê a redução de leitos dos hospitais psiquiátricos e a criação de Centros de Atendimento Psicossocial (Caps), além de residências terapêuticas em substituição aos modelos dos antigos manicômios. O entrave atual, segundo os parlamentares, é que muitos prefeitos, responsáveis por aplicar os novos métodos de tratamento, não estão fazendo sequer o atendimento básico à saúde. Pior ainda quando se trata de tratamento na área de saúde mental.

"O problema é que estão desativando os leitos nos hospitais sem ter sido implementada a nova política", criticou o deputado Antônio Moraes (PSDB), autor da audiência pública. Segundo o parlamentar, quase 80% dos hospitais psiquiátricos em Pernambuco (privados e públicos) estão fechados ou em processo de encerramento de suas atividades.

"Temos vários exemplos, entre eles estão o Hospital Alberto Maia, em Camaragibe, o Hospital Nossa Senhora das Graças, em Aldeia, e o Hospital da Tamarineira, que se nada for feito é mais um a ser fechado", lamentou o tucano. Na visão de Moraes, os doentes mentais correm risco de serem jogados na rua, pois muitos pacientes perderam o vínculo familiar. "O que será feito com esses doentes?", questionou.

Presente à audiência pública, a gerente de Atenção à Saúde Mental do Estado, Marcela Lucena, negou que os pacientes estejam sendo "despejados" dos hospitais. "O processo não está colocando os pacientes na rua. Os leitos estão sendo fechados progressivamente. Não é desconstrução, mas reprogramação dos leitos. Os CAPs têm a função de substituir as internações em hospitais psiquiátricos, acolher o paciente em situação de crise e cuidar de todo o processo de reabilitação. A melhor forma de cuidar da crise é reforçar os laços familiares", disse.

Investimentos - A Constituição Federal determina que 15% das receitas próprias dos municípios sejam destinadas à saúde e que parte desse recurso seja revertido para a saúde mental, mas não especifica o percentual. O montante a ser distribuído fica a critério de cada prefeitura. A audiência pública constatou que, com exceção do Recife, de Camaragibe, Olinda e Cabo de Santo Agostinho, a maioria dos 184 municípios não tem investimentos em saúde mental.

Já o estado é obrigado por lei a gastar 12% do seu orçamento com saúde. Porém apenas 0,7%, atualmente, é destinado à saúde mental. Pela tabela do SUS, o governo paga R$ 27 a diária por cada doente. Nos casos em que a família se compromete em cuidar do paciente em casa, há uma ajuda de custo no valor de R$ 340. "Não há qualquer área da política da saúde pública onde o Estado é mais ausente do que a saúde mental", criticou o médico e presidente da Comissão de Saúde da Alepe, Clodoaldo Magalhães (PTB).

* Lei da Reforma Psiquiátrica

Lei federal nº 10.216 de 16 de abril de 2001. Institui novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil para torná-lo mais humanizado.

* CAPs

Centro de Atenção Psicossocial. A reforma psiquiátrica instituiu a criação dos CAPs, que visa substituir as internações em hospitais psiquiátricos. São responsáveis por acolher e cuidar de pessoas com transtornos psíquicos e com problemas de álcool e outras drogas.

* Funcionamento dos CAPs

Pela manhã e tarde, podendo abrir no terceiro turno ou 24h de acordo com o projeto institucional ou o tipo de centro.

* Divisões dos CAPs

Tipo I (entre 20 e 70 mil habitantes), Tipo II (entre 70 mil e 200 mil habitantes), Tipo III (acima de 200 mil habitantes), CAPSi (para atendimento às crianças e adolescentes nos municípios acima de 200 mil habitantes), CAPS ad (com capacidade para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e droga).

* Residências Terapêuticas

Entende-se como serviços residenciais terapêuticos moradias ou casas destinadas a cuidar das pessoas com algum tipo de transtorno mental, que a princípio tiveram longa permanência em hospitais psiquiátricos e que não possuam laços sociais e vínculos familiares.

* Programa de Volta Para Casa

Criado a partir da Lei 10.708/2003) que instituiu o auxílio-reabilitação para os pacientes. São destinadas aos egressos de longa internação (dois anos ou mais).


Fonte: ( http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/04/05/politica1_0.asp )

Nenhum comentário:

Postar um comentário